Para a coleta dos exames, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
TRIO: RG da mãe, RG do suposto pai, RG ou Certidão de Nascimento ou Declaração da Maternidade para o filho(a).
DUO: RG do suposto pai, RG ou Certidão de Nascimento do filho(a).
Obs: Para a realização do DUO, a criança deve ser registrada em nome do suposto pai ou deverá apresentar uma autorização da mãe para a realização do exame
Não. O exame pode ser realizado através da solicitação das partes envolvidas com apresentação de documentos de identificação e assinatura de um termo de consentimento.
A legislação permite a realização desde que o filho(a) esteja registrado em nome do requerente, porém, a mãe terá todo o direto de contestar o resultado emitido no laudo por não ter participado do processo.
Sim, A sequência de DNA de um indivíduo não é alterado por drogas, álcool, medicamentos, alimentos, idade ou estilo de vida.
Não, crianças de qualquer idade podem realizar o teste, inclusive recém nascidos.
Sim. Nestes casos faz-se a reconstrução genética do perfil do suposto pai falecido através dos familiares do mesmo
Sim. O teste também pode ser feito na ausência da mãe, com o DNA do filho e suposto pai. Caso o filho seja menor de idade é necessário a autorização do pai de registro ou responsável legal.
Sim. Pacientes que tenham realizado transplante de medula e que tenham sofrido transfusões sanguíneas nos últimos seis meses. Para pacientes que tenham realizado transplante de medula a coleta deve ser feita em saliva ou em outros fluidos que não seja sangue.
Após a realização da coleta, o resultado será liberado em 5 dias uteis.
Sim. Neste caso, o exame é chamado de investigação de paternidade com pai falecido e a coleta será realizada nos parentes de primeiro grau do suposto pai. O índice obtido dependerá do grau de parentesco e quantidade de periciados que participar do exame.
Não. Não é necessário jejum e nenhum outro preparo do paciente.
Sim. Apenas pessoas autorizadas que assinaram o termo de consentimento podem retirar o resultado do exame. Os profissionais do laboratório que têm acesso aos resultados também possuem um contrato de sigilo com a empresa.
Não. Optamos por não realizar este exame, pois para o Teste de Paternidade necessitamos de mais de 10 fios de cabelo retirados pela raiz para que tenhamos uma quantidade de DNA suficiente.
Os exames de DNA no Brasil não são regulados por normas de nenhuma Sociedade, Associação, Estado, ou Polícia Federal, como ocorre nos Estados Unidos, que tem regulamentação do Estado e fiscalização de um Comitê de Ciências Forenses. Os órgãos reguladores são a American Association of Blood Bank e o FBI, sendo que o Brasil adota e seque o sistema americano. A recomendação americana é que sejam obtidos índices de paternidade igual ou superior a 10.000 e probabilidade de paternidade igual ou superior a 99,99%.
Sim, é possível contratar um profissional, ou perito assistente, tanto para acompanhamento da coleta, da análise propriamente dita e do laudo feito por outro laboratório, quanto para contraprova das mesmas amostras colhidas para o teste em outro laboratório.
Sim, o teste pode ser feito através da análise das células do líquido amniótico ou das vilosidades coriônicas (tecido da placenta). No entanto, este tipo de exame só deve ser feito por medico obstetra, com o consentimento do casal.